Caro Cliente
Determinação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel quanto à obrigatoriedade de utilização do número 0303 por operarações de telemarketing ativo.
Os detalhes dessa determinação constam no Ato n° 10.413, de 24 de novembro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel em 10 de dezembro de 2021, e no Manual Operacional da Numeração Unica do Telemarketing Ativo CNG 0303, de 16 de fevereiro de 2022, os quais estabelecem que as empresas de telemarketing ativo que fazem oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas utilizando o Serviço Móvel Pessoal - SMP deverão, a partir de 10 de março de 2022, realizar as chamadas telefônicas para esses serviços exclusivamente por meio de um Código Não-Geográfico 0303. Caso o telemarketing ativo utilize o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para essa finalidade, a data limite será 08 de junho de 2022 para o início da operação com o código 0303.
Para a utilização do 0303, os clientes que fazem uso do serviço do telemarketing nessas condições deverão, previamente à solicitação do recurso pela prestadora, fazer a reserva do número escolhido por meio do Novo Sistema de Administração do Plano de Numeração - nSAPN disponível no endereço eletrônico https://easi.abrtelecom.com.
Reportagem da Globo explicando
Link:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/06/08/ligacao-com-0303-todas-as-empresas-de-telemarketing-devem-adotar-prefixo.ghtml
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