INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes adiante nomeadas e qualificadas, têm entre si certo e ajustado o presente instrumento particular, que regulará a utilização de serviços de telefonia, que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceita e reciprocamente outorgadas, a saber:
DAS PARTES
CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, Nome Fantasia: XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, o representante que consta no contrato social vai anexar junto foto de documento e passará pelo reconhecimento facial. Código Cliente: XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA :
KVOIP BRASIL TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.248.268/0001-17, representada por Wagner Damasceno Cruz, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 283.242.518-63, com sede na Rua Sete de Abril, 342 – Conj. 76, CEP: 01044-000, República, São Paulo - SP
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Pelo presente instrumento a KVOIP BRASIL fornecerá à XXXXXXXXXXXXX serviço de telefonia, baseada na transmissão de voz via IP (Telefonia IP), com protocolo SIP (Session Initiation Protocol).
Parágrafo único: A KVOIP BRASIL utiliza o sistema de telefonia fixa comutada (STFC) em todo o território nacional conforme termos de Autorização n. 352.353 e 354/2005 e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) também para todo o território nacional, conforme termo de autorização n. 101/2005
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A XXXXXXXXXXXXX estará livre para promover a contratação da rede e a respectiva qualidade dos links, tornando de sua exclusiva responsabilidade eventuais erros;
A XXXXXXXXXXXXX deverá dispor de cada canal de voz, os quais utilizam individualmente 30 Kbps;
A XXXXXXXXXXXXX responsabiliza-se exclusivamente pela segurança de sua rede interna de telecomunicações e internet, bem como de seus equipamentos, zelando pela guarda e sigilo de suas senhas de acesso aos sistemas da KVOIP BRASIL ;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. A KVOIP BRASIL receberá pelos serviços prestados em conformidade com a utilização prevista na tabela de preços, estando incluído nesse valor todos os serviços e disponibilizações descritos na proposta prévia, caracterizando-se pela modalidade PRÉ-PAGO.
II. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
XXXXXXXXXXXXX |
III. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de boletos bancários, que serão disponibilizados previamente no PORTAL DO CLIENTE.
IV. Qualquer serviço adicional não coberto pelo contrato, qualquer melhoria ou modificação no sistema somente poderá ser executado mediante aprovação de orçamento prévio a ser enviado pela KVOIP BRASIL , sob pena de não pagamento dos valores.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO(S) PROGRAMA(S)
I. A KVOIP BRASIL deverá manter o (s) programa (s) objeto deste contrato no sentido de assegurar o pleno funcionamento de todas as funções deste (s), conforme especificado nas respectivas documentações entregues à XXXXXXXXXXXXX quando da instalação nos equipamentos autorizados;
II. A KVOIP BRASIL deverá corrigir ou apresentar soluções alternativas a qualquer erro detectado no (s) sistema (s) quando comprovadamente não seja originado por culpa da XXXXXXXXXXXXX e/ou de mau funcionamento do equipamento, sem qualquer custo à XXXXXXXXXXXXX
III. A XXXXXXXXXXXXX poderá fazer uso de atendimento telefônico via conexão remota, desde que disponha de equipamento adequado para tal fim, ou alternativamente, via telefone e e-mail;
IV. Os serviços de assistência/manutenção técnica serão prestados pela KVOIP BRASIL, exclusivamente das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados;
V. A prestação de serviços de assistência técnica a ser realizada fora do horário estipulado no item supra, ocorrerá a partir de acordo expresso entre XXXXXXXXXXXXX e KVOIP BRASIL, devendo a XXXXXXXXXXXXX incumbir-se de todas as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do (s) técnico (s);
VI. A solicitação de serviços de assistência/manutenção técnica deverá ser feita pela XXXXXXXXXXXXX perante o departamento de suporte técnico da KVOIP BRASIL, detalhando o problema de forma clara e a KVOIP BRASIL fornecerá o atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para os problemas caracterizados como simples e em no máximo 8 (oito) horas úteis quando houver pane, assim consideradas ocorrendo a impossibilidade de operação do sistema com parada total e sem vinculação com o sistema operacional e/ou problemas técnicos existentes no servidor da XXXXXXXXXXXXX.
VII. Os serviços da KVOIP BRASIL serão inseridos em servidor escolhido pela KVOIP BRASIL e estarão vinculadas às regras existentes no item IV desta cláusula, não havendo a necessidade de deslocamento para sua manutenção ou atualização.
VIII. A KVOIP BRASIL disponibilizará, sem qualquer ônus à XXXXXXXXXXXXX, atualização dos serviços caso haja necessidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CONTRATO E SUA RENOVAÇÃO
O período de vigência do presente instrumento é de doze (12) meses, iniciando em XXXXXXXXXXXXX com término previsto em 12 meses a a partir desta data, passando a viger por prazo indeterminado a partir desta data, prorrogando-se todas as obrigações automaticamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTES DE VALORES
Os valores sofrerão reajuste anualmente de acordo com o IPCA(Índice de preços ao consumidor), ou de qualquer outro índice que venha substituí-lo. O reajuste ocorrerá no mês de agosto de cada ano quando a data de ativação for superior a 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido de pleno direito quando qualquer das partes descumprir com cláusula pactuada no presente instrumento conforme a seguir descrito:
I. O descumprimento de quaisquer das condições expressas na cláusula segunda;
II. Os valores pagos a título de assistência técnica devidamente realizada, não serão reembolsados pela KVOIP BRASIL na hipótese de rescisão contratual, uma vez ter sido previamente solicitado e autorizados; em razão da solicitação prévia, autorização expressa e prestação de serviço efetivada;
II. No caso de qualquer das partes manifestarem interesse na rescisão deste instrumento particular, quem assim o desejar deverá comunicar de forma expressa a outra parte, no prazo de trinta (60) dias com antecedência, ficando isento de multa contratual;
IV. A XXXXXXXXXXXXX deverá desinstalar os sistemas descritos neste contrato imediatamente após sua rescisão num prazo máximo de cinco (05) dias a contar do recebimento do documento, estando impedido de utilização.
I. Para os fins desta cláusula, "inatividade" refere-se à ausência de qualquer acesso ou interação por parte do cliente no CRM, PABX e Discador pelo período de três meses consecutivos.
II. Após três meses consecutivos de inatividade, a Empresa se reserva o direito de excluir os dados do cliente armazenados no CRM de forma automática e irreversível.
III. O cliente é responsável por garantir que suas informações de contato junto a KVOIP estejam atualizadas, a fim de receber notificações oportunas sobre a exclusão de dados devido à inatividade.
IV. Ao aceitar este contrato, o cliente reconhece e concorda com os termos desta cláusula referentes à exclusão automática dos dados do CRM, PABX e Discador após três meses de inatividade.
I. O cliente tem a opção de solicitar o armazenamento das gravações de ligações associadas aos serviços prestados pela KVOIP por um período de cinco anos a partir da data da gravação da ligação.
II. A solicitação para o armazenamento pode ser solicitado à KVOIP a qualquer momento.
III. Em caso de cancelamento dos serviços prestados pela KVOIP, as gravações de ligações serão excluídas automaticamente.
IV. Se o cliente ficar inativo por um período contínuo de três meses, a KVOIP reserva-se o direito de excluir automaticamente as gravações de ligações associadas ao cliente. IV. Se houver atraso de 30 dias ou mais, em qualquer boleto emitido pela KVOIP, as gravações de ligações serão excluídas automaticamente.
V. Ao aceitar este contrato, o cliente reconhece e concorda com os termos desta cláusula referentes ao armazenamento de gravações de ligações por cinco anos, sujeito às condições de exclusão em caso de cancelamento ou inatividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA KVOIP BRASIL
A KVOIP BRASIL estará obrigada a:
Elaborar procedimento para apuração das divergências objeto de contestação da fatura pelo XXXXXXXXXXXXX da seguinte forma:
I. O XXXXXXXXXXXXX pode contestar uma cobrança em até 30 dias, contados da emissão da fatura de cobrança, deverá para tanto apresentar um relatório detalhando as divergências por data da chamada, hora, duração, número de A e número de B. A contestação será considerada válida quando o XXXXXXXXXXXXX apontar especificamente quais são os itens contestados de forma clara e detalhada, apresentando as evidências. Na ausência do detalhamento retro descrito não haverá o prosseguimento da solicitação e o valor inadimplido será encaminhado para o departamento de cobrança.
II. Caso a contestação apresentada pelo XXXXXXXXXXXXX seja julgada procedente e tendo sido realizado o pagamento, o XXXXXXXXXXXXX, fará jus a um crédito idêntico ao valor considerado. O valor de tal crédito será objeto de compensação ao resultado da contestação.
Parágrafo primeiro: A KVOIP BRASIL disponibilizará cópia (backup) dos dados de voz gerados e armazenados a qualquer tempo por meio de ferramenta inclusa no produto, permitindo seu armazenamento como segurança das informações;
Parágrafo segundo: A KVOIP BRASIL oferece o espelhamento (cópia automática) dos dados de voz em outro datacenter como segurança adicional aos dados gerados e armazenados pela XXXXXXXXXXXXX, para fins de segurança e agilidade no restabelecimento do uso do sistema;
Parágrafo terceiro: Não haverá qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da XXXXXXXXXXXXX com relação aos empregados e prepostos da KVOIP BRASIL a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados, fornecendo sempre que solicitado pela XXXXXXXXXXXXX, os documentos que comprovem a regularidade de tais pessoas;
Parágrafo quarto: Responsabilizar-se por eventuais danos de atos comprovadamente praticados por negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários e/ou prepostos indicados para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXXXXX
São obrigações da XXXXXXXXXXXXX:
I. Agir preventivamente com relação a possibilidade de perda de dados de voz, invasão de rede e outros, os quais eventualmente podem vir a gerar danos causados quando da utilização do serviço;
II. Respeitar as disposições legais de direito autoral e propriedade intelectual vigentes;
III. Efetuar o pagamento dos documentos de cobrança emitidos pela KVOIP BRASIL até as respectivas datas de vencimento;
IV. Responsabilizar-se, nos termos da lei, por quaisquer danos ou prejuízos causados culposamente à KVOIP BRASIL ou a terceiros;
V. Não ceder, transmitir ou comercializar com quaisquer terceiros, os serviços fornecidos pela KVOIP BRASIL em virtude do presente instrumento;
VI. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo uso, por si ou por terceiros do código secreto e da senha privativa;
VII. Não usar os serviços da KVOIP BRASIL para desenvolver atividades ilícitas;
VIII. Não divulgar material que esteja em desacordo com a legislação vigente e/ou aos usos e costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
As partes não são responsáveis por danos causados em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, como tais definidos no art. 393 e Parágrafo Único do código Civil brasileiro.
Parágrafo segundo: O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo terceiro: Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora pactuadas, ou em exercer quaisquer direitos decorrentes deste compromisso, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito adquirido por força deste contrato, podendo exercê-lo a qualquer tempo
As partes obrigam-se a utilizar as informações técnicas consideradas confidenciais que receber, direta ou indiretamente, uma da outra, exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se ainda, a KVOIP BRASIL , a não transmitir a quaisquer terceiros tais informações, ainda que a título oneroso.
Parágrafo primeiro: A KVOIP BRASIL obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da XXXXXXXXXXXXX, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela KVOIP BRASIL ou qualquer de seus funcionários e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus indicados, funcionários e/ou prepostos faça uso indevido das informações fornecidas.
Parágrafo segundo: A KVOIP BRASIL compromete-se a excluir integralmente de seu banco de dados as informações pessoais fornecidas pela XXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo terceiro: As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas na cláusula acima vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, pelo prazo de cinco (05) anos, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à XXXXXXXXXXXXX e/ou a terceiros, e da responsabilidade penal as quais responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
Parágrafo quarto: Compromete-se a KVOIP BRASIL manter seus sistemas hígidos com programas capazes de manter os dados pessoais fornecidos protegidos de malware, possibilitando a manutenção do sigilo das informações.
Parágrafo quinto: Finalizada a prestação de serviços, bem como a relação contratual entre as partes os dados sensíveis utilizados serão restituídos em sua integralidade, vedada a manutenção de arquivo com informações de qualquer natureza, sob pena de responder por eventuais perdas e danos oriundas da manutenção indevida de tais informações.
Parágrafo sexto: O presente termo deverá ser fielmente cumprido pelas partes, já qualificadas, seus sucessores, consultores e mandatários.
Parágrafo sétimo: A XXXXXXXXXXXXX se compromete seguir a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei n.º 13.709/2018, "LGPD"; "Lei de Privacidade de Dados") e proteger os dados de seus clientes e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, estipulam que quaisquer dúvidas provenientes dos termos ajustados no presente instrumento serão resolvidas no foro da comarca de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente contrato
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