Modelo de Contrato Pré-Pago

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA


Modalidade Pré-Pago · Pessoa Jurídica (CNPJ)

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes adiante nomeadas e qualificadas, têm entre si certo e ajustado o presente instrumento particular, que regulará a utilização de serviços de telefonia, que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:


CONTRATANTE

CONTRATADA


{{NOME_DA_EMPRESA}}

Nome Fantasia: {{NOME_FANTASIA}}

CNPJ/MF: {{CNPJ}}

Endereço: {{ENDERECO}}, {{NUMERO}}

{{CIDADE}} - {{ESTADO}} - {{CEP}}

O representante que consta no contrato social anexará foto de documento e passará pelo reconhecimento facial.


KVOIP BRASIL TELECOM LTDA

CNPJ/MF: 21.248.268/0001-17

Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Rua Marconi, 53 - Sala 83 - República

São Paulo - SP | CEP 01047-905



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente instrumento a KVOIP BRASIL fornecerá à {{NOME_FANTASIA}} serviço de telefonia, baseada na transmissão de voz via IP (Telefonia IP), com protocolo SIP (Session Initiation Protocol).

Parágrafo único: A KVOIP BRASIL utiliza o sistema de telefonia fixa comutada (STFC) em todo o território nacional conforme termos de Autorização n. 352.353 e 354/2005.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

{{NOME_FANTASIA}} estará livre para promover a contratação da rede e a respectiva qualidade dos links, tornando de sua exclusiva responsabilidade eventuais erros;

{{NOME_FANTASIA}} deverá dispor de cada canal de voz, os quais utilizam individualmente 30 Kbps;

{{NOME_FANTASIA}} responsabiliza-se exclusivamente pela segurança de sua rede interna de telecomunicações e internet, bem como de seus equipamentos, zelando pela guarda e sigilo de suas senhas de acesso aos sistemas da KVOIP BRASIL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

I. A KVOIP BRASIL receberá pelos serviços prestados em conformidade com a utilização prevista na tabela de preços, estando incluído nesse valor todos os serviços e disponibilizações descritos na proposta prévia, caracterizando-se pela modalidade PRÉ-PAGO

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS:

{{INFORMACOES_FINANCEIRAS}}

II. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de boletos bancários, que serão disponibilizados previamente no PORTAL DO CLIENTE, link para acesso no site www.woulz.com.

III. Qualquer serviço adicional não coberto pelo contrato, bem como qualquer melhoria ou modificação no sistema, somente poderá ser executado mediante aprovação de orçamento prévio a ser enviado pela KVOIP BRASIL, sob pena de não pagamento dos valores.

IV. O não pagamento do boleto gera a exclusão de todos os produtos ativos após 30 dias do vencimento.

V. Data de vencimento: todo dia {{DIA_VENCIMENTO}}.

CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO(S) PROGRAMA(S)

I. A KVOIP BRASIL deverá manter o(s) programa(s) objeto deste contrato no sentido de assegurar o pleno funcionamento de todas as suas funções, conforme especificado nas respectivas documentações entregues à {{NOME_FANTASIA}} quando da instalação nos equipamentos autorizados;

II. A KVOIP BRASIL deverá corrigir ou apresentar soluções alternativas a qualquer erro detectado no(s) sistema(s), quando comprovadamente não seja originado por culpa de {{NOME_FANTASIA}} e/ou de mau funcionamento do equipamento, sem qualquer custo à {{NOME_FANTASIA}};

III. {{NOME_FANTASIA}} poderá fazer uso de atendimento telefônico via conexão remota, desde que disponha de equipamento adequado para tal fim, ou, alternativamente, via telefone e e-mail;

IV. Os serviços de assistência/manutenção técnica serão prestados pela KVOIP BRASIL exclusivamente das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados;

V. A prestação de serviços de assistência técnica fora do horário estipulado ocorrerá mediante acordo expresso entre {{NOME_FANTASIA}} e KVOIP BRASIL, devendo {{NOME_FANTASIA}} incumbir-se de todas as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do(s) técnico(s);

VI. A solicitação de serviços de assistência/manutenção técnica deverá ser feita por {{NOME_FANTASIA}} perante o departamento de suporte técnico da KVOIP BRASIL, detalhando o problema de forma clara, e a KVOIP BRASIL fornecerá o atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para problemas simples e, no máximo, em 8 (oito) horas úteis quando houver pane total;

VII. Os serviços da KVOIP BRASIL serão inseridos em servidor escolhido pela KVOIP BRASIL e estarão vinculados às regras existentes no item IV desta cláusula, não havendo necessidade de deslocamento para sua manutenção ou atualização;

VIII. A KVOIP BRASIL disponibiliza, sem qualquer ônus à {{NOME_FANTASIA}}, atualização dos serviços caso haja necessidade.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CONTRATO E SUA RENOVAÇÃO

O período de vigência do presente instrumento é de doze (12) meses, iniciando em {{DATA_ATIVACAO}}, com término previsto em 12 meses a partir desta data, passando a vigorar por prazo indeterminado após esse período, prorrogando-se automaticamente todas as obrigações.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE VALORES

Os valores sofrerão reajuste anualmente de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), ou de qualquer outro índice que venha substituí-lo. O reajuste ocorrerá no mês de agosto de cada ano quando a data de ativação for superior a 12 meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato será rescindido de pleno direito quando qualquer das partes descumprir com cláusula pactuada no presente instrumento conforme a seguir descrito:

I. O descumprimento de quaisquer das condições expressas na cláusula segunda.

II. Os valores pagos a título de assistência técnica e treinamento devidamente realizados não serão reembolsados pela KVOIP BRASIL na hipótese de rescisão contratual, uma vez que foram previamente solicitados, autorizados e efetivados.

III. No caso de qualquer das partes manifestarem interesse na rescisão deste instrumento, quem assim o desejar deverá comunicar de forma expressa a outra parte, no prazo de sessenta (60) dias de antecedência, ficando isento de multa contratual.

IV. {{NOME_FANTASIA}} deverá desinstalar os sistemas descritos neste contrato imediatamente após sua rescisão, num prazo máximo de cinco (05) dias a contar do recebimento do documento, estando impedida de utilização.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO POR INATIVIDADE

I. Para os fins desta cláusula, "inatividade" refere-se à ausência de qualquer acesso ou interação por parte do cliente no CRM, PABX e Discador pelo período de 2 meses consecutivos.

II. Após 2 meses consecutivos de inatividade, a KVOIP se reserva o direito de excluir os dados de {{NOME_FANTASIA}} armazenados no CRM, PABX e Discador Automático (incluindo gravações e histórico de chamadas) de forma automática.

III. {{NOME_FANTASIA}} é responsável por garantir que suas informações na KVOIP estejam atualizadas, a fim de receber notificações sobre a exclusão de dados por inatividade. O contato será feito por telefone e e-mail.

CLÁUSULA NONA – ARMAZENAMENTO E GRAVAÇÃO DE CHAMADA

I. A KVOIP oferece espaço na nuvem para guardar as gravações: 100 GB ou 200 GB, dependendo do plano. As gravações ficarão guardadas por um período de 5 anos ou enquanto o contrato estiver vigente.

II. Se o limite de espaço (100 GB ou 200 GB) for atingido, o sistema deixará de gravar e guardar novas chamadas. Nessa hipótese, {{NOME_FANTASIA}} poderá contratar espaço extra ou exportar as gravações para outro local. É responsabilidade de {{NOME_FANTASIA}} acompanhar o espaço utilizado.

III. As gravações serão apagadas se o contrato for cancelado ou se houver atraso no pagamento superior a 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA KVOIP BRASIL

A KVOIP BRASIL estará obrigada a elaborar procedimento para apuração das divergências objeto de contestação da fatura por {{NOME_FANTASIA}} da seguinte forma:

I. {{NOME_FANTASIA}} pode contestar uma cobrança em até 30 dias, contados da emissão da fatura, devendo apresentar relatório detalhando as divergências por data da chamada, hora, duração, número de A e número de B. A contestação será considerada válida quando {{NOME_FANTASIA}} apontar especificamente os itens contestados, de forma clara e detalhada, apresentando as evidências. Na ausência do detalhamento, não haverá prosseguimento da solicitação e o valor inadimplido será encaminhado para o departamento de cobrança.

II. Caso a contestação apresentada por {{NOME_FANTASIA}} seja julgada procedente e tendo sido realizado o pagamento, {{NOME_FANTASIA}} fará jus a um crédito idêntico ao valor considerado, o qual será compensado ao resultado da contestação.

Parágrafo primeiro: A KVOIP BRASIL disponibilizará cópia (backup) dos dados de voz gerados e armazenados a qualquer tempo por meio de ferramenta inclusa no produto, permitindo seu armazenamento como segurança das informações.

Parágrafo segundo: A KVOIP realiza backups diários de todos os sistemas, assegurando a integridade e a disponibilidade dos dados do CONTRATANTE. Em caso de qualquer interrupção nos serviços prestados, a KVOIP restabelecerá o funcionamento do sistema em até 2 (duas) horas.

Parágrafo terceiro: Não haverá qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte de {{NOME_FANTASIA}} com relação aos empregados e prepostos da KVOIP BRASIL, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.

Parágrafo quarto: A KVOIP BRASIL responsabilizar-se-á por eventuais danos de atos comprovadamente praticados por negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários e/ou prepostos indicados para a execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DE {{NOME_FANTASIA}}

São obrigações de {{NOME_FANTASIA}}:

I. Agir preventivamente com relação à possibilidade de perda de dados de voz, invasão de rede e outros, os quais eventualmente podem vir a gerar danos causados quando da utilização do serviço;

II. Respeitar as disposições legais de direito autoral e propriedade intelectual vigentes;

III. Efetuar o pagamento dos documentos de cobrança emitidos pela KVOIP BRASIL até as respectivas datas de vencimento;

IV. Responsabilizar-se, nos termos da lei, por quaisquer danos ou prejuízos causados culposamente à KVOIP BRASIL ou a terceiros;

V. Não ceder, transmitir ou comercializar com quaisquer terceiros os serviços fornecidos pela KVOIP BRASIL em virtude do presente instrumento;

VI. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo uso, por si ou por terceiros, do código secreto e da senha privativa;

VII. Não usar os serviços da KVOIP BRASIL para desenvolver atividades ilícitas;

VIII. Não divulgar material que esteja em desacordo com a legislação vigente e/ou aos usos e costumes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE

As partes não são responsáveis por danos causados em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, como tais definidos no art. 393 e Parágrafo Único do Código Civil brasileiro.

Parágrafo primeiro: O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores.

Parágrafo segundo: Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito adquirido por força deste contrato, podendo exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS

As partes obrigam-se a utilizar as informações técnicas consideradas confidenciais que receber, direta ou indiretamente, uma da outra, exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se ainda, a KVOIP BRASIL, a não transmitir a quaisquer terceiros tais informações, ainda que a título oneroso.

Parágrafo primeiro: A KVOIP BRASIL obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, segredos comerciais, marcas, criações e especificações técnicas e comerciais de {{NOME_FANTASIA}}, doravante denominados "DADOS CONFIDENCIAIS", comprometendo-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros.

Parágrafo segundo: A KVOIP BRASIL compromete-se a excluir integralmente de seu banco de dados as informações pessoais fornecidas por {{NOME_FANTASIA}}.

Parágrafo terceiro: As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, pelo prazo de cinco (05) anos, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados.

Parágrafo quarto: A KVOIP BRASIL compromete-se a manter seus sistemas com programas capazes de proteger os dados pessoais fornecidos de malware, possibilitando a manutenção do sigilo das informações.

Parágrafo quinto: Finalizada a prestação de serviços e a relação contratual entre as partes, os dados sensíveis utilizados serão restituídos em sua integralidade, vedada a manutenção de arquivo com informações de qualquer natureza.

Parágrafo sexto: O presente termo deverá ser fielmente cumprido pelas partes, já qualificadas, seus sucessores, consultores e mandatários.

Parágrafo sétimo: {{NOME_FANTASIA}} compromete-se a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei n.º 13.709/2018, "LGPD") e a proteger os dados de seus clientes e terceiros.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

I. As partes, de comum acordo, estipulam que quaisquer dúvidas provenientes dos termos ajustados no presente instrumento serão resolvidas no foro da comarca de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

II. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente contrato.

III. As partes assinam esse contrato eletronicamente de acordo com a Lei 14.063/2020.

IV. O número do contrato constará no rodapé de todas as páginas após assinatura.



<<Contratante>>

CONTRATANTE: {{NOME_DA_EMPRESA}}

Assinatura eletrônica — Lei 14.063/2020



<<Contratada>>

CONTRATADA: KVOIP BRASIL TELECOM LTDA

Assinatura eletrônica — Lei 14.063/2020


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