Modelo de Contrato Pós-Pago

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Kvoip

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, feito em duas vias de igual teor, juntamente com a assinatura de duas (02) testemunhas, as partes adiante nomeadas e qualificadas, têm entre si certo e ajustado o presente instrumento particular, que regulará a utilização de serviços de telefonia, que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceita e reciprocamente outorgadas, a saber:

 

DAS PARTES

 

CONTRATANTE: 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXX, brasileiro, nascido em XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE;

 

CONTRATADA: 

KVOIP SAO PAULO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.150.595/0001-64, representada por XXXXXXXXXXX, brasileiro, nascido em XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na Rua Sete de Abril, 342 – Conj. 76, CEP: 01044-000, República, São Paulo - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

 

Pelo presente instrumento a CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE serviço de telefonia, baseada na transmissão de voz via IP (Telefonia IP), com protocolo SIP (Session Initiation Protocol).  

 

Parágrafo único: A CONTRATADA utiliza o sistema de telefonia fixa comutada (STFC) em todo o território nacional conforme termos de Autorização n. 352.353 e 354/2005 e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) também para todo o território nacional, conforme termo de autorização n. 101/2005

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

A CONTRATANTE estará livre para promover a contratação da rede e a respectiva qualidade dos links, tornando de sua exclusiva responsabilidade eventuais erros; 

A CONTRATANTE deverá dispor de cada canal de voz, os quais utilizam individualmente 30 Kbps;

A CONTRATANTE obriga-se desde já a responsabilizar-se de forma exclusiva pela segurança de sua rede interna de telecomunicações e internet, bem como de seus equipamentos. A demais deverá zelar pela guarda e sigilo de suas senhas de acesso aos sistemas da CONTRATADA;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados em conformidade com a utilização prevista na tabela de preços, estando incluído nesse valor todos os serviços e disponibilizações descritos na proposta prévia, devendo ser faturado mensalmente com vencimentos previstos para todo o dia cinco (05) de cada mês vencido;

     

    II. TABELA

DESCRIÇÃO

TARIFA

Valor Minuto Fixo 11

R$0,020

Valor Minuto Fixo Brasil

R$0,030

Valor Minuto Celular Brasil – TDM

R$0,105

Valor Minuto Celular Brasil – CLI

R$0,140



DESCRIÇÃO

MENSALIDADE

xx chamadas simultâneas

R$0

XX  DID (número fixo)

R$0,030

XX Pós

R$0,105

Valor Minuto Celular Brasil – CLI

R$0,140

 

  1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de boletos bancários, que serão previamente enviados para o endereço de e-mail informado pela CONTRATANTE.

     

  2. Qualquer serviço adicional não coberto pelo contrato, qualquer melhoria ou modificação no sistema somente poderá ser executado mediante aprovação de orçamento prévio a ser enviado pela CONTRATADA, sob pena de não pagamento dos valores.

Parágrafo único: A CONTRATADA disponibilizará um (01) número entrante sem custo para a CONTRATANTE. Sendo que a partir do segundo número, será cobrado a mensalidade no valor de R$40,00 (quarenta reais) conforme tabela acima.

CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO(S) PROGRAMA(S)

 

  1. A CONTRATADA deverá manter o (s) programa (s) objeto deste contrato no sentido de assegurar o pleno funcionamento de todas as funções deste (s), conforme especificado nas respectivas documentações entregues à CONTRATANTE quando da instalação dos equipamentos autorizados; 

  2. A CONTRATADA deverá corrigir ou apresentar soluções alternativas a qualquer erro detectado no (s) sistema (s), quando comprovadamente não seja originado por culpa da CONTRATANTE e/ou de mau funcionamento do equipamento, sem qualquer custo à CONTRATANTE;

     

  3. A CONTRATANTE poderá fazer uso de atendimento telefônico via conexão remota, desde que disponha de equipamento adequado para tal fim, ou alternativamente, via telefone e e-mail;

     

  1. Os serviços de assistência/manutenção técnica serão prestados pela CONTRATADA, exclusivamente das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados;

     

  1. A prestação de serviços de assistência técnica a ser realizada fora do horário estipulado no item supra, ocorrerá a partir de acordo expresso entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE incumbir-se de todas as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do (s) técnico (s);

     

  1. A solicitação de serviços de assistência/manutenção técnica deverá ser feita pela CONTRATANTE perante o departamento de suporte técnico da CONTRATADA, detalhando o problema de forma clara e a CONTRATADA fornecerá o atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para os problemas caracterizados como simples e em no máximo 8 (oito) horas úteis quando houver pane, assim  consideradas ocorrendo a impossibilidade de operação do sistema, com parada total e sem vinculação com o sistema operacional e/ou problemas técnicos existentes  no servidor da CONTRATANTE.  

     

  1. As despesas referentes ao eventual deslocamento adicional serão faturadas mensalmente pela CONTRATADA e deverão ser AUTORIZADAS expressamente pela CONTRATANTE.

  2. Os serviços da CONTRATADA serão inseridos em servidor escolhido pela CONTRATANTE e estarão vinculadas às regras existentes no item IV desta cláusula, não havendo a necessidade de deslocamento para sua manutenção ou atualização.

     

  3. A CONTRATADA disponibilizará, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, a atualização dos serviços caso haja necessidade.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CONTRATO E SUA RENOVAÇÃO

O período de vigência do presente instrumento é de doze (12) meses, iniciando em XX de XXXXX de 2021 com término previsto em XX de XXXXX de 2022, passando a viger por prazo indeterminado a partir desta data, prorrogando-se todas as obrigações automaticamente.

 

       CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 

O presente contrato será rescindido de pleno direito quando qualquer das partes descumprir com qualquer cláusula pactuada no presente instrumento conforme a seguir descrito:

 

I.A inadimplência de uma (01) ou mais parcelas mensais pelo CONTRATANTE;

 

  1. A partir de cinco (05) dias vencidos, será facultado a CONTRATADA bloquear o acesso da CONTRATANTE até a regularização do atraso;

     

  2. O descumprimento de quaisquer das condições expressas na cláusula segunda;

  3. Na hipótese de rescisão imotivada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, sem o aviso prévio de quinze (15) dias, incorrerá na sanção especificada na cláusula sétima;

     

  4. Os valores pagos a título de assistência técnica devidamente realizada, não serão reembolsados pela CONTRATADA na hipótese de rescisão contratual, em razão da solicitação prévia, autorização expressa e prestação de serviço efetivada; 

  5. As partes é facultada a rescisão contratual a qualquer tempo, formalizando a sua intenção de forma expressa com o envio de notificação extrajudicial com quinze (15) dias de antecedência da data pretendida para a extinção contratual.

     

  6. A CONTRATANTE, com a rescisão contratual, irá desinstalar imediatamente todos os sistemas descritos no presente instrumento, em prazo máximo de cinco (05) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação extrajudicial solicitando a rescisão contratual e a partir do recebimento da notificação, permanecerá a CONTRATADA impedida de utilizá-los, ainda que disponíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA PENAL 

 

Na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no presente instrumento, caberá a parte inocente indenização por inadimplemento contratual cuja multa será a quantia equivalente as duas (02) mensalidades descritas na cláusula terceira, sem prejuízo do ajuizamento de ação de reparação de danos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA estará obrigada a:

 

Elaborar procedimento para apuração das divergências objeto de contestação da fatura pelo CONTRATANTE da seguinte forma:

 

  1. O CONTRATANTE pode contestar uma cobrança em até 30 dias, contados da emissão da fatura de cobrança, deverá para tanto apresentar um relatório detalhando as divergências por data da chamada, hora, duração, número de A e número de B. A contestação será considerada válida quando o CONTRATANTE apontar especificamente quais são os itens contestados de forma clara e detalhada, apresentando as evidências. Na ausência do detalhamento retro descrito não haverá o prosseguimento da solicitação e o valor inadimplido será encaminhado para o departamento de cobrança.

  2. Com base nas divergências indicadas pelo CONTRATANTE em sua contestação, a CONTRATADA fará análise dos apontamentos e das divergências e apresentará parecer, em até cinco (05) dias úteis a contar da data de formalização da contestação. Nesse período as partes poderão gerar outros relatórios com detalhamento do tráfego no formato o qual entendam necessários para a otimização da análise.

  3. A CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da análise para efetuar o pagamento do boleto

  4. Caso a contestação apresentada pelo CONTRATANTE seja julgada procedente e tendo sido realizado o pagamento integral da fatura, o CONTRATANTE, no mês imediatamente posterior ao do julgamento da precedência da fatura, fará jus ao crédito idêntico ao valor considerado. O valor do crédito será objeto de compensação na fatura do mês imediatamente posterior ao resultado da contestação.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA disponibilizará cópia (backup) dos dados de voz gerados e armazenados a qualquer tempo, por meio de ferramenta inclusa no produto, permitindo seu armazenamento como segurança das informações;

Parágrafo segundo: A CONTRATADA oferece o espelhamento (cópia automática) dos dados de voz em outro datacenter como segurança adicional aos dados gerados e armazenados pela CONTRATANTE, para fins e segurança e agilidade no restabelecimento do uso do sistema;                                                                                                                        

Parágrafo terceiro: Não haverá qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados, fornecendo sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos que comprovem a regularidade de tais pessoas;

 

 

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