20220608-Chamadas massivas

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Caro Cliente

No último dia 06 de junho, visando combater as chamadas massivas e o uso indevido dos recursos de numeração, a Anatel publicou o Despacho nº 160/2022/COGE/SOR – ANATEL contendo determinações que deverão ser cumpridas pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações abrangidas no Despacho, dentre elas, a KVOIP.

Desta forma, notificamos os senhores a respeito das determinações contidas no Despacho e seus prazos equivalentes, todos contados da publicação do Despacho:

(i)        Prazo de 10 dias, para encaminhar à Anatel relação dos usuários que nos últimos 30 dias geraram 100.000 ou mais chamadas por dia com duração de 0 a 3 segundos;

(ii)       Prazo de 15 dias para que os usuários que gerem chamadas que não utilizam recursos de numeração atribuídos pela Anatel se adequem;

(iii)      Após os 15 dias do item ii, serão identificados e bloqueados pelo prazo de 15 dias, os usuários que gerarem 100.000 ou mais chamadas por dia com duração de 0 a 3 segundos por 3 meses;

(iv)      Quinzenalmente, durante 3 meses, será enviado à Anatel, relatório com os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração, volume de tráfego e as datas dos bloqueios de chamadas.

Importante ressaltar que as Prestadoras deverão recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos de usuários considerados ofensores dentro dos novos critérios da Anatel, pelo período que durar o bloqueio.

Considerando a previsão de multa imposta pela Anatel em caso de não cumprimento das determinações aqui contidas, a KVOIP, ciente de suas obrigações regulatórias e sempre disposta a construir um ambiente de cooperação técnica junto à Anatel, notifica a sua base de clientes a respeito das novas determinações.

Pedimos que qualquer dúvida ou esclarecimento adicional entre em contato com a KVOIP.    

 

Grupo KVOIP

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