Em 23 de setembro de 2024, a Anatel publicou o Despacho Decisório 262/2024/COGE/SCO, que, em resumo:
I - Proíbe a comercialização e disponibilização de produtos ou serviços que possibilitem a alteração indevida do código de acesso do originador;
II - Estabelece procedimentos às operadoras para acompanhamento e controle de tráfego irregular encaminhado por suas redes;
III - Determina o bloqueio de rotas de interconexão das operadoras que encaminhem determinada quantidade de tráfego irregular;
IV - Estabelece a criação de canal setorial para as instituições financeiras trazerem informações bastantes ao levantamento de códigos de acessos utilizados no cometimento de golpes e fraudes, para levantamento das operadoras e usuários responsáveis.
Para mais informações, segue em anexo o documento de instruções sobre o Despacho Decisório 262/2024/COGE/SCO, expedido pela Anatel.
Em relação às providências mais imediatas que as Prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa (STFC) devem adotar:
- Até 08/10/2024: Encaminhar para a Anatel a relação de empresas com quem tenham contrato de tráfego ou terminação internacional, indicando os respectivos contatos;
- Até 08/10/2024: Suspender a comercialização de produtos e serviços que realizem ou possibilitem a alteração indevida, aleatória ou não, do código de acesso do usuário chamador em sua rede;
- Até 23/10/2024: Interromper a prestação de produtos e serviços que realizem ou possibilitem a alteração indevida, aleatória ou não, do código de acesso do usuário chamador em sua rede, para os usuários que contrataram essa espécie de serviço antes da publicação do despacho.
OBS.: A interrupção deve ser acompanhada de notificação ao usuário contratante (modelo de notificação "Notificação ao Usuário - Interrupção do Serviço - ver1", criado pela Anatel, em anexo).
- A partir de 15/10/2024: Realizar levantamento e avaliação das chamadas recebidas de outras prestadoras. Para tanto, é necessário observar o seguinte:
1) Cada período de avaliação terá duração de 15 dias;
2) Durante o período avaliativo estabelecido, deverão ser consideradas ofensoras: prestadoras que encaminharem chamadas com códigos de acesso irregulares, não atribuídos, vagos, em quarentena ou inválidos em quantidade superior a 10% do total de chamadas por ela encaminhadas;
3) Ao final de cada período avaliativo, as prestadoras terão 10 dias para identificar e notificar as prestadoras ofensoras (modelo de notificação "Notificação às Prestadoras - Primeira Infração - ver1", criado pela Anatel, em anexo).
Há outras medidas que ainda estão em implementação pela Anatel ou que serão objeto de consulta perante a Anatel para esclarecimentos. Assim que a MHemann tiver atualizações sobre o Despacho Decisório 262/2024/COGE/SCO, entraremos em contato para informá-los a respeito.
Matéria globo.com
Despacho Decisório 262/2024/COGE/SCO:
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!