A Anatel renovou nesta sexta-feira, 26, a regra provisória de enfrentamento a chamadas abusivas, com termos mais restritivos. A nova medida cautelar passa a definir como chamada curta toda e qualquer ligação não completada ou, se completada, com menos de 6 segundos de duração.
O método anterior classificava como curtas as chamadas de até 3 segundos. Empresas que fazem mais de 100 mil chamadas por dia deverão ter um índice de eficiência, pelo qual o volume das chamadas curtas não passe de 85%.
O novo conceito passa a vigorar em 1º de junho.
Segundo Cristiana Camarate, conselheira substituta da Anatel, a expectativa é de que, com isso, exista uma ampliação das chamadas consideradas abusivas. No entanto, o número não deve dobrar. Ela explica que o tempo de seis segundos foi determinado a partir da análise de dados do volume de ligações feitas no Brasil, que identificou a “migração das chamadas de 3 segundos para 6 segundos”.
A Anatel fará o monitoramento do volume de chamadas feitas a fim de identificar comportamentos abusivos. Os números serão reportados ao órgão pelas prestadoras que originam as ligações.
Em fevereiro, foram feitas no Brasil 20,99 bilhões de chamadas telefônicas de todo tipo (fixo, móvel, VoIP). Desse total, 10,44 bilhões eram consideradas chamadas curtas de até 3 segundos.
Medição por CNPJ
Artur Coimbra, conselheiro da agência, explica que a autarquia é capaz de identificar a diferença entre chamadas curtas cotidianas e as que são feitas em massa, e portanto, de forma abusiva. “Uma chamada do pai que vai pegar a filha na escola e só diz ‘filha, cheguei’, é curta. Mas é identificada a que é feita acima do teto por usuário, por CNPJ”, falou.
A cautelar publicada hoje diz que a empresa que fizer mais 85% das chamadas com até 6 segundos será penalizada. A penalização será o bloqueio: ficará impedida de realizar ligações por 15 dias.
A Anatel poderá determinar às operadoras de telecomunicações bloquearem aquele usuário em suas redes telefônicas. O infrator deverá, então, assumir um compromisso com a agência de não voltar a realizar chamadas abusivas.
A definição de chamada curta também ficou mais restrita. Será qualquer chamada não completada, que caiu por falha na do sistema, que o originador desligou, que o destinatário sequer atendeu, ou as que param na caixa postal.
Coimbra diz que o a cautelar dá continuidade ao combate às chamadas abusivas iniciado pela Anatel há cinco anos, quando fez as operadoras criarem a ferramenta Não Me Perturbe. Considerando o total de chamadas feitas no Brasil, e o total de chamadas curtas realizadas após a primeira cautelar da agência (junho de 2022), deixaram de acontecer no país 110 bilhões de chamadas abusivas, calcula.
Desde junho de 2022, a Anatel determinou o bloqueio telefônico de 909 usuários. Destes, 143 firmaram termos de compromissos para rever a atitude e foram desbloqueados. A agência aplicou, também, R$ 28,2 milhões em multas, que estão ainda sendo contestadas pelas empresas.
Outras medidas
A agência também afirma que vem tomando outras medidas para diminuir a quantidade de chamadas abusivas. Uma delas foi aprovada ontem, na reunião do Conselho Diretor da Anatel, e prevê a adoção geral do prefixo 0303 para identifica telemarketing, chamadas de empresas de cobrança, pedido por doações ou de varejistas.
Também determinou às operadoras e empresas de cobrança encontrarem uma forma conjunta de identificar se o número que se deseja contatar está associado ao CPF do devedor que se procura.
Além disso, operadoras já implementam a solução Stir Shaken, de autenticação de chamadas – e que ainda este ano deve receber a capacidade de exibir nome da empresa, número, e logomarca na tela do smartphone.
Por fim, a agência tem o site Qual Empresa Me ligou, que possui 2.918 empresas realizadoras de chamadas em massa no Brasil, o que representa 95% do total. Desde que entrou no ar, em janeiro de 2023, o site recebeu 6 milhões de consultas dos usuários.
A íntegra da medida cautelar (DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/RCTS/SRC) está aqui.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar!